AUDITORIA CONDOMINIAL
A realização de auditoria condominial permite uma maior segurança para os condôminos, administradores, síndicos e conselheiros a respeito da gestão e da prestação de contas fornecida pela a administradora do condomínio ou síndico.
A auditoria principalmente atua com caráter preventivo (ao identificar futuros erros e irregularidades com antecipação) e indicativo/investigativo (ao identificar erros do passado), neste sentido a auditoria é uma ferramenta imprescindível para os condomínios.
Pode-se afirmar como uma das razões para a grande popularidade da auditoria em condomínios, o benefício financeiro alcançado, de médio a longo prazo, caso haja uma aplicação contínua e recorrente dos serviços de auditoria.
Dois grandes movimentos têm acontecido para justificar esse crescimento. O primeiro deles é o fato das incorporadoras ao lançarem novos empreendimentos, já incluírem a obrigatoriedade da contratação de empresas de auditoria para prestação de contas. O segundo está na exigência advinda de diversas administradoras de condomínios para a contratação de uma empresa de auditoria externa, a fim de revisar a prestação de contas apresentada.
Os síndicos também se beneficiam da auditoria condominial, pois os mesmos carregam grandes responsabilidades previstas nas convenções e regimentos internos dos condomínios, assim como no Código Civil (Lei n. 10.406/2002), podendo, até, em casos de irregularidades, responderem criminalmente.
Situações que indicam a necessidade de contratação de auditoria:
– Arrecadações extraordinárias em excesso, sem reflexo a favor no estado de conservação do condomínio;
– Falta de clareza e ou recorrência na prestação de contas pelo síndico ou administradora;
Erros e irregularidades frequentemente encontrados nos trabalhos de auditoria em condomínios:
– Inexistência de registro e contabilização de acordos firmados ou recebimentos de inadimplentes;
– Acordos com inadimplentes formalizados com descontos não previstos na convenção e regimento interno;
– Não cumprimento do princípio da entidade, onde administradores ou síndicos misturam suas finanças pessoais com as do condomínio;
– Contratações de serviços ou realização de compras prescindíveis, assim como superfatura dos mesmos;
– Inexistência de recolhimento de taxas, contribuições e impostos devidos a terceiros;
– Desencaminhamento de materiais do condomínio para uso pessoal;
– Inexistência de fornecimento de documentos originais de recebimento ou pagamento, assim como fornecimento de recibos e ou notas fiscais ilegítimas; e
– Ocorrência de contratações de fornecedores ou compras sem uma atuação de concorrência imparcial e com o envolvimento de outras empresas.
Benefícios alcançados com a auditoria condominial:
– Valores de arrecadação ordinária no médio e longo prazo atenuados;
– Redução de perdas financeiras decorrentes de erros ou fraudes nos processos de contratações e compras;
– Melhora constante de controles, atividades e processos operacionais;
– Diminuição do tempo de aprovação de contas.
Com vasta experiência em prestação de serviços de auditoria em condomínios residenciais e comerciais, a Droit possui uma equipe de profissionais capacitados, especializados e amplamente treinados para fornecer o suporte necessário para a segurança e comodidade de todos os envolvidos.
Fornecemos ainda, como resultados de nossa atuação de auditoria condominial, um relatório completo abordando todos os procedimentos aplicados, com detalhamento de riscos e exceções identificados, bem como nossa proposta de melhoria e solução para descobertas importantes.